O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou, nesta terça-feira, a decisão do juiz federal substituto Gustavo Chies, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, que, em julho, incluiu a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) na ação de improbidade administrativa do Operação Rodin. Na prática, a medida significa uma reprimenda à Justiça de Santa Maria, que terá de proferir nova decisão, sem prazo definido.
Conforme os desembargadores que optaram por aceitar o recurso, e com isso retirar a ex-governadora da ação, teria faltado fundamentação para manté-la no processo.
Ação havia sido suspensa temporariamente em agosto
A Justiça Federal suspendeu temporariamente a ação de improbidade administrativa do Caso Rodin contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). A decisão, desta terça-feira, é do desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle.
De acordo com o juiz Federal Loraci Flores de Lima, a ex-governadora Yeda Crusius, que concorre a deputada federal, continua na condição de ré, mas com a ação suspensa.
- A defesa da ex-governadora alega não ter tido conhecimento de todas as provas do auto. Sobre isso, o TRF4 deverá decidir quando do julgamento do mérito do agravo. Vamos prestar essas informações complementares - explicou Lima.
Conforme a decisão, a ação deve permanecer suspensa ao menos até o julgamento do recurso de agravo de instrumento apresentado pelo advogado de Yeda, Fábio Medina.
Em junho deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado seguimento (julgou inviável) à ação ajuizada por Yeda, que objetivava suspender essa ação civil por improbidade.